Justiça valida taxa de corretagem

O 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) indeferiu o pedido de restituição, em dobro, dos valores pagos a título de comissão de corretagem, decorrentes da aquisição de um apartamento. O solicitante ainda pedia indenização por danos morais.

De acordo com o juizado, a cobrança de taxa de corretagem em venda de imóvel é legal se está prevista no contrato de compra e venda.  A empresa requerida alegou estar em recuperação judicial, o que por si só não afeta a temporalidade da sentença, porém, o juizado do caso destacou que “compulsando os autos, percebe-se desde o pedido inicial haver conhecimento do autor acerca da referida comissão — embora o mesmo tenha afirmado o contrário em audiência por ocasião de seu depoimento pessoal”.

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