Economia enfraquecida pela pandemia e alta liquidez de mercado estão fazendo dos leilões imobiliários uma boa forma de aquisição de bens. A combinação que envolve altos índices de inadimplência e juros baixo estão abrindo possibilidades de negócio e exigem atuação no mercado do direito imobiliário.
A aquisição de imóveis através de leilões, entretanto, deve respeitar algumas condições previstas em lei, o que faz dessa opção ser conveniente financeiramente. Em dados comparativos, os descontos chegam a mais de 50% do valor de mercado.
O desconto, portanto, não pode ser encarado como motivo decisório. Alguns pontos merecem atenção na hora de decidir sobre a arrematação.
O primeiro requisito diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais sob os quais levarão o imóvel a leilão: cumpridas a etapa de avaliação do imóvel, intimação de credores e coproprietários, respeito a um valor mínimo para arrematação e outros. Ainda é preciso avaliar se não existem pendências jurídicas em curso, por exemplo, as discussões sobre a validade da dívida ou da penhora. Sem contar a necessidade de verificar eventuais dívidas que possam ser assumidas pelo futuro comprador, uma vez que existe a possibilidade de remanescerem dividas pendentes.
Esses dados apenas reforçam a necessidade de uma assessoria jurídica com capacidade de assegurar os tramites de maneira ágil e seguro, oferecendo os melhores serviços jurídicos do mercado imobiliário.