Em decisão proferida pela 6ª vara Cível de Santo André/SP, sentenciou a penhora 10% do benefício de aposentadoria para quitar uma dívida de pessoa jurídica.
A penhora está prevista como ferramenta do processo executivo, definido no art. 835 do CPC, e o fato da beneficiária receber um valor acima da média nacional foi também decisivo para o deferimento do magistrado.