Benefício de Pessoa Física pode sofrer penhora para quitar dívida de PJ

Em decisão proferida pela 6ª vara Cível de Santo André/SP, sentenciou a penhora 10% do benefício de aposentadoria para quitar uma dívida de pessoa jurídica.

A penhora está prevista como ferramenta do processo executivo, definido no art. 835 do CPC, e o fato da beneficiária receber um valor acima da média nacional foi também decisivo para o deferimento do magistrado.

 

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