Em decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário, caberá somente aos municípios, executar multas aplicadas pelos Tribunais de Contas estaduais (TCE) aos agentes públicos municipais, condenados por danos ao erário da cidade.
O voto que prevaleceu foi do ministro Alexandre de Moraes, que negou provimento ao recurso (RE 1.003.433) do estado do RJ, em ação que questionava a possibilidade do estado aplicar multas em municípios em que não há formado órgãos municipais de fiscalização.
A Tese
“O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal”.