TJSP mantém exigência de comprovante de vacinação em prédios do tribunal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, composto por 25 desembargadores, manteve no dia 20 de outubro a validade da portaria que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada em prédios do tribunal desde o último dia 27 de setembro. Além da exigência da vacinação, o documento fala ainda na obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 2 anos.

A portaria foi editada pelo presidente do TJSP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no dia 20 de setembro. A obrigação é da comprovação, ao menos, da imunização com primeira dose da vacina — considerado o calendário de vacinação — e vale para todos: servidores, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, estagiários, funcionários de restaurantes, bancos, lanchonetes e público em geral. A medida vale apenas para maiores de 18 anos.

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