O Código Florestal apresenta diversas modalidades que viabilizam o pagamento por serviços ambientais previstas através de alterações legislativas. A Lei Federal n.º 14.119 instituiu o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, definindo conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de implantação do programa. Esta lei dispôs sobre as modalidades de pagamento como: o pagamento direto, monetário ou não monetário, a prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas a compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, os títulos verdes (green bonds), o comodato e a Cota de Reserva Ambiental.
Foi regulamentada a emissão da Cédula de Produto Rural, relacionando às atividades de conservação e recuperação de florestas e de seus biomas, conhecida como CPR Verde.O Decreto n.º 10.846/2021 instituiu o Programa Nacional de Crescimento Verde, com a missão de buscar a redução das emissões de carbono, conservação de florestas, e uso racional de recursos naturais.
A instituição desses mecanismos, principalmente a Cota de Reserva Ambiental, poderá viabilizar aos produtores rurais a regularização de suas áreas, terminando, assim, com os entraves criados, por exemplo, na concessão de licenças ambientais para quem não possui área de reserva legal.