De acordo com entendimento firmado pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma empresa não tem obrigação de pagar comissão para um corretor que não finalizou o fechamento da venda. Na decisão proferida, lembrou-se que a remuneração somente se faz justa se o negócio intermediado estive fechado com sucesso. O caso avaliado envolveu um corretor e um hotel no estado de São Paulo.
A base da decisão ficou configurada na decisão do relator, desembargador Antonio Nascimento, que destacou os termos do artigo 723 do Código Civil, para ele o artigo deixa claro que a função do vendedor não é somente de aproximação entre as partes, e que se exige diligência e prudência em relação ao negócio.