Empresa que atrasa depósito de FGTS pode ser punida

De acordo com decisão proferida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, uma empresa poderá sofre rescisão indireta do contrato de trabalho, de um colaborador, em razão de atraso ao ausência de depósitos do FGTS.

A decisão serve de alerta para empresas, uma vez que funcionários que consigam essa dispensa, obrigam o pagamento de todas as parcelas devidas em caso de dispensa sem motivos. De acordo com a decisão, isso configura ato faltoso, de gravidade suficiente para justificar o rompimento do contrato, com fundamento no artigo 483, “d”, da CLT.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *