A aprovação do projeto de lei complementar que regulamenta o Diferencial de Alíquotas de ICMS (Difal) para o comércio eletrônico, no Congresso Nacional, pode provocar uma série de contribuintes ao Judiciário neste fim de ano. Isso porque alguns governadores consideram não interromper as cobranças em janeiro.
Especialistas em tributação dizem que há necessidade de noventena. Esse período consta na Constituição Federal e está previsto no próprio projeto de lei – PL 32/2021 – aprovado no Congresso. A nova lei entrará em vigor somente 90 dias depois de sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Para alguns Estados, a publicação da lei já seria suficiente para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros estabeleceram que, a partir de 2022, só será possível exigir o Difal se houver lei complementar federal autorizando.