Ficou estabelecido que a administração pública não poderá distribuir de forma gratuita bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos. A exceção somente será aberta para atender casos de estado de calamidade ou emergência pública (como no caso dos estados da Bahia e Minas Gerais, atingidos pelas chuvas fortes) ou para dar andamento a programas sociais previamente existentes, com orçamento em execução.
A proibição foi imposta para evitar o uso da máquina e de recursos públicos por agentes políticos com o objetivo de alavancar eventuais candidaturas ou de correligionários nas eleições de 2022.
Da mesma maneira, os beneficiários de programas sociais oficiais poderão continuar a receber auxílio, desde que o programa esteja previamente fixado em lei e tenha orçamento em execução a partir do exercício anterior. Em qualquer caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução administrativa e financeira dos programas assistenciais para afastar qualquer irregularidade.