Direito Tributário: Atenção para IR de Fundo de Investimentos

A entrega do IR de pessoa física começou no dia 7 de março e tem validade até 29 de abril. Usada como forma de dar diversificação e segurança para investimentos, os fundos de investimentos são recursos bastante procurados no mercado. Entretanto, a atenção aos modelos tributáveis dessa modalidade, sua declaração ao Imposto de Renda, associadas aos fatores administrativos e de negócios, tornam esse mercado ainda mais desafiador.

Quando declarar, investidores devem estar atentos ao saldo das cotas de cada produto – sendo superiores a R$140 – e, claro, nos lucros. Quando trata-se de fundos imobiliários e debêntures incentivadas com isenção de proventos tributáveis, a declaração deve seguir lançamento na categoria de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

Para declarações falsas ou inexistentes, a chamada “fugida do leão” pode custar caro para aqueles que se aventuram. Entre sanções como o bloqueio do CPF, processos cíveis e criminais podem ocorrer a depender do caso. No geral, fundos de investimento estão dividas em três vertentes tributáveis: curto prazo, longo prazo e fundos de ações. Para entender mais sobre isso, acesse matéria produzida pelo E|Investidor, clicando aqui.

 

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