O ambiente corporativo possui pilares de sustentação para a empresa, trazendo afirmação e inserção no ramo em que atua, cujos conceitos impactam diretamente o seu crescimento e inovação no mercado.
Para uma relação saudável no ambiente de trabalho, a implementação de ações advindas da área de recursos humanos alinha-se ao planejamento estratégico da empresa, com a integração dos colaboradores à cultura organizacional, mediante comunicação segura e transparente, onde a cooperação mútua para o desenvolvimento e capacitação de todos, possa identificar oportunidades, estimulando assim o ambiente colaborativo e harmônico.
A partir desse senso de propósito, tem-se que a inclusão é uma prática constante na rotina de todos, sobretudo na transformação da cultura da empresa no que diz respeito a pessoa com deficiência (PCD), cujo acolhimento deve ser adotado e incentivado para a construção de um ambiente seguro ao profissional.
A Pessoa com Deficiência (PCD) é o termo correto a ser utilizado, conforme determinação da Portaria SEDH nº 2.344/2010, tendo sido tratada a deficiência no Decreto 3.298/99, artigo 3º como sendo “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Ainda, conforme disposição da mencionada Lei, em seu artigo 4º, tem-se como categorias de deficiências: a física, auditiva, visual, mental e múltipla, cada uma com suas especificidades, além da pessoa com mobilidade reduzida, considerando aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
É certo que a legislação brasileira possui mecanismos que garantem a implementação para as regras de contratação de PCD, tendo sido instituída na Lei nº 13.146/2015, dentre outros direitos, o direito ao trabalho, previsto no artigo 34: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”
Nesse sentido, a Lei nº 8.213/91 regula ainda acerca do preenchimento de vagas de PCD na rede privada, conforme preconiza o artigo 93: “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.”
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida dos deficientes e, como pontos centrais, também precisam ser debatidos na data.
As comemorações ocorrem desde 1982 e foram uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, grupo que debate propostas de transformações sociais em prol dos portadores de deficiência há mais de 40 anos.
É certo que a inclusão de PCD no mercado de trabalho é uma iniciativa necessária para o desempenho da função social da empresa, em paralelo ao respeito as habilidades, experiências e competências profissionais que esse público possui.
O ambiente corporativo só tende a crescer, desenvolvendo nos demais colaboradores o senso de respeito e admiração, sendo imprescindível uma permanente rede de apoio compartilhada, facilitando iniciativas de conscientização para acompanhar o desenvolvimento do PCD, somada a gestão de atividades que garantam a efetividade do programa de inclusão.
Autoras:
Luciana Clarissa
É sócia do Rueda e Rueda Advogados. Especialista em Direito Constitucional Aplicado. Membra do Comitê de Recursos Humanos e responsável pelo Programa de Diversidade e Inclusão do escritório, o Rueda+ Diversidade.
Mariana Machado
É sócia do Rueda e Rueda Advogados. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Membra do Comitê de Recursos Humanos.