Susep publica atualizações e novas regras do Open Insurance

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou importantes atualizações para o projeto Open Insurance no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2023. Essas mudanças são regidas pela Resolução CNSP nº 459/2023 e pela Circular Susep nº 693/2023.

Sintetizando, o Open Insurance é um projeto que permitirá que o consumidor acesse e compartilhe seus dados com outras seguradoras e terceiros, abrindo portas para novos produtos e serviços, além da integração com o Sistema Financeiro Aberto, conhecido como Open Finance.

A Resolução CNSP nº 459/2023, que altera a Resolução CNSP nº 415/2021, trouxe algumas alterações importantes. As principais estabelecem que o compartilhamento de dados pessoais de seguros em ambiente produtivo começou em 1º de agosto de 2023, enquanto o compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação em ambiente produtivo deve começar até 03 de junho de 2024.

Ambos os casos podem ser feitos em etapas e devem ser concluídos até 29 de novembro de 2024.

A Circular Susep nº 693/2023 atualiza prazos estabelecidos pela Circular Susep nº 635/2021 e também divide o início do compartilhamento de dados pessoais e serviços de iniciação de movimentação em fases. Os prazos são divididos em blocos e variam de acordo com o tipo de seguro.

Enquanto o compartilhamento de dados de cadastro de clientes e seus representantes e de movimentações dos clientes relacionadas com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial começou em 1º de agosto de 2023, por exemplo, os dados de movimentações dos clientes relacionadas com planos de seguros dos ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta, assistência financeira e capitalização devem começar apenas em 1º de abril de 2024.

No que diz respeito ao compartilhamento dos serviços de iniciação de movimentação, a nova Circular define os seguintes prazos:

  • até 3 de junho de 2024 para serviços relacionados com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial;
  • até 1º de julho de 2024 para serviços relacionados com planos de seguros dos ramos do Grupo Patrimonial; e
  • até 29 de novembro de 2024 para serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

A submissão das propostas técnicas dos serviços de iniciação de movimentação deve ocorrer em até 150 dias antes das datas definidas para cada ramo/produto

Para mais detalhes, consulte a Resolução CNSP 459/2023 e a Circular Susep nº 693/2023.

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