Conheça o PL do Carf e entenda os seus principais impactos

O PL nº 2.384/2023 está em sanção presidencial e acarretará grandes mudanças para os contribuintes

Em 30 de agosto, o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.384/2023, popularmente conhecido como PL do Carf, que, entre outras alterações relevantes, reintroduz o voto de qualidade e reduz as multas aplicadas contra os contribuintes.

A proposta segue adiante com poucas modificações em relação ao texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, em julho, e agora está aguardando a sanção presidencial. O prazo de 15 dias úteis para a aprovação ou veto pelo Presidente da República encerra-se nesta semana.

Sendo assim, nossa equipe preparou uma análise dos principais aspectos desse projeto que merecem a atenção dos contribuintes. Confira:

Voto de qualidade no Carf

O PL do Carf reestabelece o voto de qualidade, um recurso ausente desde 1º de junho deste ano, quando a Medida Provisória (MP) nº 1.160/2023 perdeu a sua vigência.

Nesse modelo, os presidentes de turma do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) – representantes do Fisco -, detêm a última palavra em julgamentos que resultem em empate. Assim, em tais casos, o contribuinte pode ser prejudicado, uma vez que o propósito do governo ao reintroduzir essa medida é ampliar a arrecadação, conforme afirmado pelo Ministério da Fazenda.

Multas e pagamentos

Com o intuito de atenuar o impacto do PL sobre os contribuintes, em caso de derrota por voto de qualidade, a redação determina a exclusão da multa prevista na legislação e o cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Além disso, caso o contribuinte opte por iniciar o pagamento dos créditos tributários devidos em até 90 dias, não serão acrescidos os juros de mora e o valor poderá ser parcelado em até 12 vezes.

Ainda, a multa qualificada, imposta ao contribuinte em casos de fraude, dolo ou simulação, deve ser reduzida para 100% e não poderá ser aplicada quando a conduta dolosa não for comprovada.

Por fim, a multa de ofício, imposta em casos de falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata, também poderá ser reduzida. Contribuintes com bom histórico de conformidade poderão ter a multa desconsiderada, e, em situações em que seja identificado um “erro escusável” por parte do contribuinte, a cobrança poderá ser reduzida a um terço do valor original.

Dívida ativa da União

Se o contribuinte optar por não iniciar o pagamento dos créditos tributários no prazo de 90 dias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) procederá com a inscrição desses débitos na dívida ativa da União.

Nesse cenário, os contribuintes terão a alternativa de utilizar prejuízo fiscal para quitar os créditos resultantes do processo, sem a incidência de encargos do encaminhamento à PGFN.

No entanto, é importante observar que os juros de mora voltarão a ser aplicados.

Transações tributárias e garantias

O contribuinte mantém o seu direito de estabelecer acordos diretamente com a PGFN para efetuar o pagamento de seus débitos, em outras palavras, as chamadas transações tributárias.

Além do mais, quando houver comprovação de capacidade de pagamento, o contribuinte estará isento de apresentar garantias para a litigância judicial. No caso de garantias sob a forma de fiança bancária ou seguro garantia, fica definido que elas não podem ser executadas antes da finalização do processo judicial, de acordo com o entendimento tanto da Fazenda quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por último, o PL estabelece que, caso seja derrotada na disputa judicial, a Fazenda Nacional deve ressarcir integralmente o valor atualizado das despesas do contribuinte.

Transação por adesão

O texto altera a transação por adesão, prevista na Lei nº 13.988/2020. Agora, os contribuintes que optarem por participar dos programas oferecidos pela Fazenda Nacional terão novos descontos e prazos para quitar suas obrigações fiscais.

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte terão acesso à 70% de desconto e prazo para quitação em até 145 meses; todas as outras pessoas jurídicas terão 65% de desconto com prazo máximo de 120 meses para quitação.

Câmara de conciliação

A Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) assume a atribuição de resolver disputas que surgem entre autoridades fiscais ou aduaneiras e órgãos reguladores, especialmente em situações de controvérsia jurídica, como as que envolvem processos de importação.

Métodos preventivos e autorregulação

A Receita Federal deve implementar procedimentos de orientação e ajuste voluntário destinados aos contribuintes. Portanto, é importante destacar que a comunicação visando a resolução de divergências ou inconsistências, antes da intimação, não deve ser interpretada como o início de uma ação fiscalizatória.

Aplicação retroativa

O Projeto de Lei do Carf também terá aplicação retroativa aos casos resolvidos via voto de qualidade entre os dias 12 de janeiro de 2023 a 1º de junho de 2023, período de vigência da MP nº 1.160/2023.

Se ocorreu uma modificação na composição da turma responsável pela análise, o contribuinte poderá buscar a anulação parcial ou total do resultado, abrindo caminho para um novo julgamento.

Fonte: JOTA

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