Elaboradores do projeto acreditam que relatório é resultado de “consenso” e vai trazer transparência aos contratos no país
O senador Jader Barbalho (MDB-PA) divulgou na semana passada seu relatório para o novo marco de seguros. A proposição estava travada no Senado desde 2017 e foi desarquivado a pedido do Ministério da Fazenda, que vê no texto potencial para impulsionar o setor e incentivar investimentos no país.
De acordo com os relatores, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional dos Corretores (Fenacor) endossam o relatório.
“O Código de defesa do consumidor, que rege as relações de consumo, prevê que as relações consumeristas devem ser transparentes, e isto se dá em razão do princípio da transparência. Uma legislação especifica é imprescindível no cenário atual brasileiro, em que vemos um crescente número de pessoas contratando seguros, dos mais diversos ramos”, explica o especialista em Direito Securitário e sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados, Dr. Pablo Costa.
O advogado acredita que a necessidade do amplo acesso à apólice e certificados garante não só ao segurado, como também à seguradora uma garantia maior de que ambas as partes estão em total acordo com o que foi pactuado.
O projeto possibilita que entidades, como a CNseg e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), possam emanar seus regulamentos de acordo com uma norma legal.
De acordo com estudiosos, há um “divórcio” entre estes regulamentos e o código civil, levando insegurança ao mercado. Entretanto, o superintendente de Susep do governo, Alessandro Octaviani, acredita que o novo marco dos seguros vai instalar um “ciclo de confiança” no ramo e possibilitar que o setor cresça exponencialmente no Brasil.
Dados obtidos junto à CNseg, à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e à Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) reportam que 30% da frota de carros circulantes têm seguro no Brasil, assim como 17% das residências. Os números também apontam que 18% da população acima dos 18 anos tem seguro de vida.
Segundo o Ministério da Fazenda, esses percentuais ficam aquém daqueles observados em países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, de acordo com dados de associações públicas e privadas, aproximadamente 87% da frota de carros têm algum tipo de seguro, assim como 85% dos donos de casa. Já 52% dos americanos têm seguro de vida.
Os relatores explicam que o objetivo do projeto de lei é reunir em um único diploma legal todas as informações que as pessoas precisam conhecer para compreender o contrato de seguros. Já o governo federal acredita que o mercado de seguros seja um caminho para alavancar investimentos em infraestrutura e inovação tecnológica. A gestão estuda o tópico em grupos de trabalho e aposta no marco dos seguros para destravar o setor.
A ideia de um dos grupos de trabalho deste projeto é explorar o potencial do setor para impulsionar o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a neoindustrialização.
Os estudos foram finalizados em novembro, que teve como resultado a entrega de um relatório, propondo redesenhos regulatórios. Também há iniciativas no âmbito do Ministério da Fazenda que procuram caminhos para flexibilizar regras de utilização destes ativos, permitindo direcioná-los a investimentos de maior risco.
Os relatores enfatizam que em economias contemporâneas, a alocação dos recursos captados pelos seguros é relevante para a atividade nacional, além das capacidades do ramo como fonte de recursos para investimentos produtivos.
Eles acreditam que o setor é o próprio investidor, ele capta uma enormidade de recursos na economia popular e faz este dinheiro render adequadamente tanto para poder fazer frente aos sinistros quanto pode direcionar este dinheiro para novos investimentos. Então, dinamiza a economia.
Se as previsões positivas, em relação ao projeto, forem concretizadas, os impactos para os investimentos de longo prazo, como infraestrutura e inovação tecnológica, podem ser extremamente relevantes.
Fonte: CNN
*Pablo Costa – Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas Barros Melo em 2010. Advogado inscrito na OAB – Seccional Pernambuco sob o n° 30463. Atuante do contencioso cível, contencioso de escala especializado, processos estratégicos, especialmente nas áreas de direito securitário, direito cível, gestão estratégica envolvendo demandas com clientes do mercado securitário, defendendo os interesses das instituições nas esferas administrativa e judicial, estadual e federal. Responsável por gerenciamento de sistema jurídicos desde o ano de 2012.