Liminar suspensa em sede de agravo de instrumento referente a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenizatória
Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL em face da decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/Ba, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenizatória, processo n° 8182492-97.2023.8.05.0001, movida em seu desfavor por CAROLINA GUSMAO MAGALHAES, que concedeu a tutela de urgência (ID 447523331 – PJe – 1g), nos seguintes termos: